O novo coronavírus pegou todo mundo de surpresa! Países dos mais variados continentes viram-se despreparados para enfrentar a Covid-19, levando a Organização Mundial de Saúde a decretar pandemia. Contexto que as gerações atuais só haviam visto em filme de ficção científica, como algo inimaginável. Mas,  agora, estão tendo de encarar como realidade. A rápida disseminação do vírus assusta até os médicos e cientistas mais experientes. 

 

Na tentativa de conter a transmissão da Covid-19 e reduzir o número de mortes, diversas medidas foram e estão sendo adotadas no país. Algumas delas, consideradas invasivas à liberdade individual, mas adequadas ao bem coletivo. Foi apresentando essa indagação que o professor de Direito Constitucional  Bruno Ferraro, da UniFTC Jequié, introduziu uma das lives realizadas no perfil oficial da rede no Instagram, no projeto “Todo dia é dia de live”. A proposta era analisar as iniciativas de enfrentamento ao coronavírus à luz das competências estabelecidas no texto da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Dentre os exemplos citados pelo professor, destacamos o decreto de calamidade pública, o bloqueio da navegação aeroportuária no Rio de Janeiro e a implantação de barreiras sanitárias em aeroportos na Bahia e no Ceará. As decisões geraram bastante repercussão, levando o Governo federal a publicar uma medida provisória (926).

 

Segundo Bruno, o texto da MP deixava a entender que o presidente poderia determinar o que poderia ser considerado atividade essencial ou não e que somente ele poderia estabelecer restrições quanto às atividades. “Além disso, a MP também condicionava as medidas dos governadores estaduais a uma comprovação científica trazida por evidências do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)”, destaca o professor.

 

Como já era de se esperar, a publicação não foi bem recebida pelos governadores e logo uma ação de inconstitucionalidade (6341) foi protocolada. No dia 24 de março, o Supremo Tribunal Federal deferiu uma medida cautelar, suspendendo a eficácia da norma, por acreditar, em síntese, que ela afastaria a competência dos estados na proteção à saúde.

 

Por meio da análise desse episódio, Bruno enfatizou aos participantes da live que a “característica principal da federação é a coexistência”, ou seja, o compartilhamento de poder por mais de uma esfera política e a autonomia entre elas. 

 

“Dentro de uma federação, nós não podemos nunca admitir a ideia de que uma lei federal vale mais que uma lei estadual”, frisou o professor. Ele finalizou a discussão, explicando que o que nós temos é uma “norma com supremacia material:  a constituição, e abaixo dela, a legislação infraconstitucional”.

 

Logo, sempre que houver conflito de competências entre os poderes, o caso deverá ser analisado pelo STF, conforme a constituição e  princípios, como predominância de interesse, subsidiariedade e proporcionalidade.

 

Todo dia é dia de live na UniFTC
A transmissão online feita pelo professor André de Jesus faz parte da programação de lives que estão sendo oferecidas diariamente pela Rede UniFTC. Através do projeto Todo Dia é Dia de Live, a instituição está trazendo docentes de todas as áreas para abordar temas relativos à pandemia a partir de perspectivas diversas.

As lives acontecem de segunda à sexta-feira, exceto nos feriados, na página oficial da instituição no Instagram – @uniftc. Confira a programação completa do mês de maio e se programe!