Para assegurar que o estudante tenha condição de seguir sua graduação, a Rede UniFTC está flexibilizando sua política de negociação de débitos, oferecendo a possibilidade de parcelar as mensalidades em até 15 vezes as mensalidades vencidas e vincendas correspondentes ao semestre 2020.1 e a rematrícula referente ao semestre 2020.2. O benefício poderá ser concedido ao estudante, desde que devidamente matriculado, caso este ou seu responsável financeiro apresente dificuldades em manter a adimplência das mensalidades, devido à pandemia (COVID-19).
Dentre os demais requisitos do regulamento, é necessário se enquadrar como profissionais que perderam seus empregos, sofreram redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão do contrato de trabalho com base na Medida Provisória nº 936/2020; ou como empresários de Micro e Pequenos Empresas constantes no rol taxativo de atividades listadas no anexo do regulamento.
Quem quiser se inscrever no programa de parcelamento deve acessar o Portal do Aluno, clicar no menu lateral “Campanhas Institucionais” e, então, clicar no botão “inscrever na Campanha de Flexibilização do Pagamento das Mensalidades”. O Programa estará vigente a partir do dia 8 de junho e os resultados das solicitações começarão a ser divulgados em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de abertura do Requerimento, através de consulta individual pelo aluno no mesmo endereço eletrônico da inscrição.
As mensalidades já pagas não serão reembolsadas. Estudantes que tenham seus cursos totalmente financiados por FIES, Prouni, Crédito Universitário e bolsistas integrais não terão direito ao benefício. Já os alunos que tenham apenas parte das mensalidades financiadas pelo FIES ou outras modalidades de crédito estudantil podem solicitar o benefício para o valor que restar das mensalidades, desde que esse valor remanescente seja pago diretamente ao Grupo Educacional UniFTC.
Para saber todos os detalhes do projeto, consulte o regulamento completo no Portal do Aluno: https://aluno.uniftc.edu.br/#/login